terça-feira, 27 de outubro de 2009

Carta aberta ao jovem advogado

CARTA ABERTA AO JOVEM ADVOGADO

LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES. Este é o nome do maior defensor das prerrogativas do jovem advogado no Brasil. Sem temor, Luís Cláudio é o idealizador e fundador da OAB/JOVEM, instituição máxima de defesa do jovem advogado, pioneira em nosso país.
LUÍS CLÁUDIO foi o primeiro presidente da OAB/JOVEM, quando iniciou o que foi, talvez, a mais importante iniciativa em prol dos jovens advogados do Brasil: a luta pelo fim da “cláusula de barreira”, que, ainda hoje, impede que advogados com até cinco anos de formados possam candidatar-se aos cargos de diretores da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com esse intuito, LUÍS CLÁUDIO, através da OAB/JOVEM, deu voz aos jovens advogados. A partir de então, o jovem advogado tornou-se cada vez mais ativo e atuante na vida política da nossa classe.
Tudo isto, porque LUÍS CLÁUDIO sabe que ser jovem advogado é ter que enfrentar inúmeras dificuldades do início da carreira, desde os fóruns e tribunais, até a árdua construção do bom nome no mercado de trabalho. Por isto, sempre vestiu a camisa da nossa causa e ofereceu seu apoio integral e irrestrito ao jovem advogado, sem jamais ter pedido nada em troca.
Mas, se hoje podemos nos manifestar, em momento tão importante de nossas vidas profissionais e políticas, indubitavelmente devemo-lo ao jovem candidato LUÍS CLÁUDIO.
Não teríamos, pois, como deixar de transmitir o apoio dos jovens advogados de Minas Gerais ao fiel companheiro LUÍS CLÁUDIO, para que, como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, dê continuidade a todas as idéias inovadoras que nortearam toda a sua história junto à OAB/MG, especialmente em defesa dos nossos direitos e prerrogativas.
Na atual gestão, LUÍS CLÁUDIO, como Vice-Presidente da OAB/MG, ao lado do Presidente, RAIMUNDINHO, e da atual gestão da OAB/JOVEM, liderada por ADRIANO CARDOSO, criou e idealizou inúmeras outras ferramentas de apoio a todos os advogados mineiros, trazendo-lhes agilidade, economia e praticidade, e, acima de tudo, dando-lhes voz!
Como exemplo de toda a dedicação e garra, que, como sempre, marcaram a atuação de LUÍS CLÁUDIO na atual gestão da OAB/MG, podem-se destacar as seguintes iniciativas:
• Projeto de Lei que visa à derrubada da cláusula de barreira, para que o jovem advogado possa participar dos cargos eletivos da OAB.
• Desconto na anuidade do jovem advogado.
• Expresso OAB, que facilita a mobilidade do advogado pelos diversos Tribunais, Juizados Especiais e fórum da capital.
• Programa “Conheça seus Direitos”, na rádio Inconfidência, que oportuniza ao jovem advogado emitir suas opiniões jurídicas, esclarecendo as dúvidas da sociedade.
• DAAC
• Primeiro Congresso Nacional do Jovem Advogado e Primeiro Congresso Mineiro do Jovem Advogado, ocorridos em Belo Horizonte.
• Desconto em cursos de pós-graduação / especialização no CEAJUFE - uma parceria de sucesso, que traz o aprimoramento do conhecimento jurídico do jovem advogado.
• Fórum Permanente – fórum de discussões estabelecido entre a OAB e o TJMG, para o aprimoramento dos serviços públicos.
• Disque Prerrogativas – o advogado com respaldo da instituição na defesa de suas prerrogativas- 0800.283.1651
• Construção de uma nova sala da OAB no fórum Lafayette, com a modernização das máquinas em todas as subseções.
• Calourada de boas vindas ao jovem advogado e estagiários, evento que já se consolidou no calendário da OAB/MG.
É assim, com o espírito jovem, e na eterna busca de idéias inovadoras, que LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES sempre amparou e deu voz ao jovem advogado na OAB/MG.
E nós, jovens advogados, na luta para que essas conquistas não sejam apagadas, e para que a OAB Mineira continue atribuindo cada vez mais valor ao jovem advogado, DECLARAMOS NOSSO APOIO INCONDICIONAL AO LUÍS CLÁUDIO!
Adira a este apoio, escreva seu nome na lista abaixo e encaminhe esta carta aos seus amigos advogados.
Jovem advogado, venha conosco! Faça parte destas conquistas! Vamos juntos com LUÍS CLÁUDIO rumo ao incessante fortalecimento do jovem advogado mineiro!
Um forte abraço dos colegas,

Gustavo Tadeu Bijos Assis Pinto
Mariana Barbosa Guimarães
Francisco Pedro Gonçalves da Rocha
Gabriel Senra da Cunha Pereira
Henrique Tunes Massara

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Projeto prevê redução de prazos para recursos

COMISSÕES / Constituição e Justiça14/10/2009 - 20h01

Projeto prevê redução de prazos para recursos

Comissão e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que altera o artigo 508 do Código de Processo Civil para reduzir de 15 para dez dias o prazo para interposição de recursos e para a resposta aos recursos.
Na justificação da proposta (PLS 220/06), a senadora afirma que os recursos previstos no código submetem-se a prazos variados e excessivos. No caso de apelação, pondera, o prazo é de 15 dias e mais 15 dias para que o apelado apresente suas contra-razões. No mesmo caso, estão os embargos infringentes, os recursos ordinário, especial e extraordinário e os embargos de divergência. O agravo de instrumento, por sua vez, possui prazo de dez dias.
O relator na CCJ, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), apresentou voto favorável à matéria, que recebeu decisão terminativa na comissão. Segundo o senador, a medida sugerida por Maria do Carmo Alves permitirá acelerar os processos judiciais.

Sustentação oral

O Código de Processo Civil (CPC) poderá ser alterado para permitir que a sustentação oral pelos advogados, nos tribunais, também possa ser feita nos julgamentos de agravos e de embargos de declaração (recursos processuais) que pretendam obter efeito modificativo ou infringente (mudando significativamente a sentença).
A proposta, aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, mantém a proibição de sustentação oral no caso de embargos de declaração que não busquem tais efeitos.
Pela matéria, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o juiz- presidente, na sessão de julgamento e depois de feita a exposição da causa pelo juiz- relator, dará a palavra aos litigantes, sucessivamente, pelo prazo improrrogável de 15 minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso.
Na justificação do projeto de lei (PLS 472/08), Valadares explica que os embargos de declaração com efeito infringente não têm por objetivo suprimir omissão, aclarar ponto obscuro ou corrigir contradição, mas sim modificar e inverter o mérito da decisão a favor de quem está recorrendo. Ainda segundo o autor, a doutrina e a jurisprudência consideram que o caráter infringente empregado nos embargos de declaração só é possível excepcionalmente:
"Nessas estreitas hipóteses, os embargos declaratórios com efeitos infringentes repercutem na prática como se estivesse sendo interposto um recurso que busca modificar o mérito da decisão. Isso porque a finalidade desse recurso é modificar substancialmente a decisão atacada, daí que as partes poderão, nessa excepcional hipótese, sustentarem oralmente seus recursos ou defesas", explica.
Valadares afirma ainda que a importância da sustentação oral decorre da própria Constituição, que garante o contraditório e a ampla defesa. Para o senador, a sustentação oral poderá reforçar a tese apresentada por escrito na petição de recurso ou de contra-razões e, na maioria das vezes, "serve para esclarecer aos magistrados uma situação jurídica que passou despercebida, ou focar o ponto principal do conflito, que muitas vezes não foi captada pelo juiz-relator e sua respectiva assessoria, em face de leitura de inúmeras peças processuais".
Valadares cita o professor e advogado Deslomar Mendonça Júnior, segundo o qual há um fenômeno crescente de decisões monocráticas, principalmente nos tribunais superiores. Segundo o conselheiro, 70% dos processos são julgados isoladamente pelo juiz-relator, ou seja, em 70% das matérias em que caberia sustentação oral (permitida quando o julgamento é feito pelo colegiado) está havendo a supressão dessa faculdade, o que o advogado considera muito grave.
O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Almeida Lima (PMDB-SE), mostrou-se favorável ao projeto, com duas emendas de técnica legislativa. No relatório, ele afirma que a sistemática que dá poderes ao relator do recurso para julgá-lo monocraticamente, impedindo a sustentação oral, tem provocado prejuízos ao direito de ampla defesa das partes.

Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 20 de outubro de 2009

OAB no Migalhas

O sítio Migalhas (www.migalhas.com.br) está querendo nos informar sobre as eleições nas Seções da OAB pelo Brasil. Ainda falta um bocado, mas a ideia é excelente!

Confira no http://www.migalhas.com.br/mig_eleicoes.aspx

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Projeto Resgate da Cidadania da OAB/MG acontecerá em novembro

"A Comissão OAB/Cidadã esteve reunida na última quinta-feira (08/10), com os parceiros e a coordenação do Projeto Resgate da Cidadania - Igualdade e Inclusão. Na ocasião, ficaram acertados os detalhes do evento que acontece dia no dia 07 de novembro na Cidade dos Meninos São Vicente de Paulo (Rua Ari Teixeira Costa, 1500, Bairro Santa Paula, Ribeirão das Neves/MG) das 09h às 17h.


O evento é uma promoção da OAB/MG, através das comissões OAB/Cidadã, OAB/Mulher e da Subseção de Ribeirão das Neves, e conta com a parceria do Sistema Divina Providência - Cidade dos Meninos São Vicente de Paulo.

O esvento dispolnibilizará aos participantes, serviços como emissão de documentos (carteira de identidade, trabalho, título eleitoral, CPF, certidão de nascimento, casamento e óbito) termo de reconhecimento de paternidade, realização de casamentos, além de atendimento médico (Medicina Preventiva), orientação jurídica, atividades culturais e de lazer.

Estiveram presentes, a presidente da Comissão OAB/Cidadã, Marlene Alves de Almeida Silva, as coordenadoras da Comissão Ana Lúcia de Oliveira, Judith Aurora Viegas, Lúcia Maria Lins Ziller, Nirlene Izidoro Braga, Piedade Ferreira dos Anjos Figueira, Rosângela de Oliveira Saraiva da Silva e Jane Maria de Oliveira. Além do presidente da 137ª Subseção, José Alexandre da Costa, advogada Fabiana de Oliveira e os coordenadores do Sistema Divina providência, Dolores Bertilla e Herlei.

São parceiros do projeto: Escola de Administração Fazendária/MG, Exército Brasileiro 4ª Região Militar, Juizados de Conciliação de MG, PMMG, RECIVIL-Supervisora Administrativa Programas Sociais, Rede de Apoio ao Circo-RAC, Secretaria Regional de Fazenda de Belo Horizonte, SESC-Saúde, SINE-SEDESE-Secretaria de Desenvolvimento Social, Cartórios do TRE/MG - da 286ª e 321ª zona eleitoral de Ribeirão das Neves e Justinópolis."

Fonte: http://jornal.oabmg.org.br/novo/Noticias.aspx?IdMateria=675

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Ação no TST não é permitida sem advogado

Mais uma vitória para a advocacia e para a sociedade!

"Terminou agora há pouco, em torno das 15h30, o julgamento do recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, sem a intermediação de advogado. Por maioria de votos – 17 a 7 – o Tribunal Pleno (órgão colegiado que reúne todos os ministros do TST) negou a prática do “jus postulandi” em matérias que se encontram tramitando na Corte superior. Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores – ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão hoje foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST. A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal, manifestou-se pela impossibilidade de adotar o “jus postulandi” no âmbito do TST. O ministro Brito Pereira abriu divergência, sendo seguido por outros membros da SDI-1. Com isso, a discussão acabou sendo remetida ao Pleno, por sugestão do ministro Vantuil Abdala, que propôs a votação de um incidente de uniformização de jurisprudência, instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado tema. No Pleno, coube ao ministro Brito Pereira assumir a relatoria, mantendo, portanto, o entendimento adotado na SDI-1, ou seja, a favor do “jus postulandi” no TST. Prevaleceu, entretanto, o voto em sentido contrário, do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, com 17 votos favoráveis e 7 contra. ((E-AIRR e RR 85581/03-900.02.00-5) (Ribamar Teixeira)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404

terça-feira, 13 de outubro de 2009

OAB/MG distribui ação civil pública para a duplicação da Rodovia da Morte


"Foi distribuída nesta segunda-feira (28/09), às14h30, na sede da Justiça Federal (Av. Álvares Cabral, 1805 – Santo Agostinho), a ação civil pública para pressionar a União a liberar os recursos de R$ 2 bilhões, previstos e assegurados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, para a duplicação da BR 381, conhecida como “Rodovia da Morte”, em seu trecho de 317 quilômetros, que vai de Belo Horizonte a Governador Valadares, no Vale do Aço.

O texto contido no documento e produzido pelo setor jurídico da OAB/MG previu ainda, através de pedido liminar, que antes da liberação dos recursos seja feita a sinalização da via, recapeamento do asfalto, instalação de radares fixos ou móveis e a inclusão de balanças de precisão para evitar a circulação de carretas e caminhões com carga superior à permitida, tudo isso em regime de urgência.

O Conselho Seccional da OAB/MG aprovou, por unanimidade, em sua última reunião, no dia 21 de setembro, no plenário da seccional mineira, a propositura desta ação civil pública.

A ação que já foi entregue para apreciação do poder judiciário prevê responsabilização dos administradores da rodovia no caso de novas mortes causadas pelos inúmeros acidentes ocorridos, diariamente, em sua extensão.

Para o vice-presidente da OAB/MG, Luís Cláudio da Silva Chaves, essa é mais uma iniciativa da instituição em favor da sociedade. Em entrevista à imprensa, na porta da Justiça Federal, Chaves disse que espera uma decisão rápida e eficaz dos juízes que receberem a ação civil pública. Para ele “da mesma forma que a União se mostra eficiente para cobrar impostos, também deverá utilizar com agilidade dos recursos possíveis, principalmente quando previstos, para duplicar uma rodovia”, conclui.

Além do vice-presidente, Luís Cláudio da Silva Chaves, estiveram presentes o secretário-geral, Ronaldo Garcia Dias; e o diretor-tesoureiro, Luiz Fernando Valladão Nogueira, todos representando o Conselho Seccional; e os advogados Marcelo Guimarães França, presidente da Subseção de Governador Valadares; e Adélio Arlindo Duarte, presidente da Subseção de Ipatinga."

domingo, 11 de outubro de 2009

OAB/MG realizou um Ato de Desagravo por advogada desacatada por juiz


Foi realizado no dia de hoje (22/09), na Sala dos Advogados do Fórum Lafayette, na Capital, um Ato de Desagravo em favor da advogada Mônica Inácio de Oliveira Araújo, que sofreu um atentado contra suas prerrogativas praticado, por um magistrado de um dos Juizados Especiais da comarca de Belo Horizonte.


O vice-presidente da Seccional, Luis Cláudio da Silva Chaves, dirigiu o evento, destacando a atitude corajosa da advogada, que “não se intimidou diante do magistrado e procurou a defesa de seus direitos através do órgão da classe”. Ele fez a leitura do voto emitido pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/MG, Antônio Marcos Nohmi, e que foi aprovado à unanimidade pelo Conselho Seccional da entidade, em sessão realizada no dia 29 de junho último.


Usando da palavra, Mônica Araújo agradeceu a Deus por haver obtido o desagravo que lhe era devido, a seu marido pelo apoio e a ajuda que, como advogado, lhe prestou, e fez um agradecimento especial à Ordem, afirmando que “há uma tendência entre nós de achar que a OAB é omissa. Omissos somos nós quando não a acionamos em nosso favor. Uma vez provocada ela tudo faz para nos defender. Pude comprovar isso no dia do julgamento da minha petição de desagravo, quando percebi que o Conselho Seccional é formado por gente séria e interessada na defesa da classe”.


Estiveram presentes ao Ato os presidentes das Comissões OAB/Jovem e Assuntos Penitenciários, respectivamente, Adriano Cardoso e Adilson Rocha, além de inúmeros advogados.