Luís Cláudio Chaves é eleito presidente da OAB/MG
“Advogado Valorizado – Raimundinho Federal”. Este é o nome da chapa vencedora das eleições na OAB de Minas Gerais. O triênio 2010/2012 terá como presidente o advogado Luís Cláudio da Silva Chaves, que é atualmente vice e recebeu apoio de Raimundo Cândido Júnior, atual presidente da Seccional e quem por mais vezes dirigiu a Ordem. Foi de 54% o percentual de votação obtido pela chapa ganhadora, enquanto a outra, “OAB Atuante”, encabeçada pelo atual tesoureiro da OAB/MG, Luiz Fernando Valladão Nogueira obteve 46%. Os pleitos aconteceram em todas as 183 Subseções espalhadas pelo interior do Estado. Entre as principais propostas de Luís Cláudio Chaves estão a criação do Conselho Estadual de Jovens Advogados, a nomeação dos delegados das prerrogativas profissionais da advocacia, redução gradativa da anuidade, esforços pela volta das férias forenses, a modernização da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MG), entre outras.
Durou cerca de dois meses a corrida eleitoral pela direção da OAB/MG. Em todo o Estado puderam ser vistos várias peças das campanhas das duas chapas. Ancorada ainda na proposta de fazer de Raimundo Cândido Júnior diretor do Conselho Federal, a chapa obteve expressiva votação em grandes Subseções como Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia, além de ter vencido na maioria do interior mineiro. “Vencemos porque tínhamos propostas e provamos que lealdade e gratidão ainda são sentimentos presentes no coração das pessoas. Todos serão felizes e a advocacia viverá grandes dias com o prosseguimento do trabalho do Raimundinho”, disse Chaves ao Jornal do Advogado.
Luís Cláudio Chaves completou este ano 45 anos de idade e é advogado militante há 22 anos. Foi Assessor da CAA, presidente da OAB/Jovem, Conselheiro Suplente, Conselheiro Titular, presidente da Comissão de Exame de Ordem, diretor tesoureiro e vice presidente. O novo presidente da OAB também é professor universitário desde 1988, mestre em Direito, autor de livros jurídicos e colunista do site jurídico Dom Total. Filho do professor Wilson Chaves e da professora Líliam Chaves. Pai de dois filhos, é casado com Millene há 21 anos.
Compõem também a diretoria da chapa vencedora o vice-presidente Eliseu Marques Oliveira, o secretário-geral, Sérgio Murilo Diniz Braga, a secretária geral adjunta, Helena Delamonica e o tesoureiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Confira no link abaixo a formação completa da chapa vencedora das eleições na OAB/MG.
Fonte: http://jornal.oabmg.org.br/novo/Noticias.aspx?IdMateria=728
domingo, 22 de novembro de 2009
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Anedotário Advocatício - Parte I
O TRISTE FIM DOS ADVOGADOS
O ano é 2.209 D.C. - ou seja, daqui a duzentos anos - e uma conversa
entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:
- Vovô, por que o mundo está acabando?
A calma da pergunta revela a inocência da alma infante. E no mesmo tom
vem a resposta:
- Porque não existem mais advogados, meu anjo.
- Advogados? Mas o que é isso? O que fazia um advogado?
O velho responde, então, que advogados eram homens e mulheres
elegantes que se expressavam sempre de maneira muito culta e que,
muitos anos atrás, lutavam pela justiça defendendo as pessoas e a
sociedade.
- Eles defendiam as pessoas? Mas eles eram super-heróis?
- Sim. Mas eles não eram vistos assim. Seus próprios clientes muitas
vezes não pagavam os seus honorários e ainda faziam piadas, dizendo
que as cobras não picavam advogados por ética profissional.
- E como foi que eles desapareceram, vovô?
- Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, pois todo
super-herói tem que enfrentar um supervilão, não é? No caso, para
derrotar os advogados esse supervilão se valeu da "União" de três
poderes. Por isso chamamos esse supervilão de "União".
Segundo o velho, por meio do primeiro poder, a União permitiu a
criação de infinitos cursos de Direito no País inteiro, formando
dezenas de milhares de profissionais a cada semestre, o que acabou com
a qualidade do ensino e entupiu o mercado de bacharéis.
Com o segundo poder, a União criou leis que permitiam que as pessoas
movessem processos judiciais sem a presença de um advogado,
favorecendo a defesa de poderosos grupos econômicos e do Estado contra
o cidadão leigo e ignorante. Por estarem acostumadas a ouvir piadas
sobre como os advogados extorquiam seus clientes, as pessoas
aplaudiram a iniciativa.
O terceiro poder foi mais cruel. Seus integrantes fixavam honorários
irrisórios para os advogados, mesmo quando a lei estabelecia limite
mínimo! Isso sem falar na compensação de honorários.
Mas o terceiro poder não durou muito tempo. Logo depois da criação do
processo eletrônico, os computadores se tornaram tão poderosos que
aprenderam a julgar os processos sozinhos. Foi o que se denominou de
Justiça "self-service" . Das decisões não cabiam recursos, já que um
computador sempre confirmava a decisão do outro, pois todos obedeciam
à mesma lógica.
O primeiro poder, então, absorveu o segundo, com a criação das
"medidas definitivas" , novo nome dado às "medidas provisórias". Só
quem poderia fazer alguma coisa eram os advogados, mas já era tarde
demais. Estes estavam muito ocupados tentando sobreviver, dirigindo
táxis e vendendo cosméticos. Sem advogados, a única forma de restaurar
a democracia é por meio das armas.
- E é por isso que o mundo está acabando, meu netinho... Mas agora
chega de assuntos tristes. Eu já contei por que as cobras não picam os
advogados?
Obs.: Desvalorizaram tanto os professores que acabaram com a educação,
cultura e os princípios básicos. (Mais fácil manipular um povo
inculto). O mesmo princípio de desvalorização assola os advogados e
suas prerrogativas. (Mais fácil manipular um povo inculto e sem
direito à Justiça).
(Triste mesmo. Recebi e estou repassando).
O ano é 2.209 D.C. - ou seja, daqui a duzentos anos - e uma conversa
entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:
- Vovô, por que o mundo está acabando?
A calma da pergunta revela a inocência da alma infante. E no mesmo tom
vem a resposta:
- Porque não existem mais advogados, meu anjo.
- Advogados? Mas o que é isso? O que fazia um advogado?
O velho responde, então, que advogados eram homens e mulheres
elegantes que se expressavam sempre de maneira muito culta e que,
muitos anos atrás, lutavam pela justiça defendendo as pessoas e a
sociedade.
- Eles defendiam as pessoas? Mas eles eram super-heróis?
- Sim. Mas eles não eram vistos assim. Seus próprios clientes muitas
vezes não pagavam os seus honorários e ainda faziam piadas, dizendo
que as cobras não picavam advogados por ética profissional.
- E como foi que eles desapareceram, vovô?
- Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, pois todo
super-herói tem que enfrentar um supervilão, não é? No caso, para
derrotar os advogados esse supervilão se valeu da "União" de três
poderes. Por isso chamamos esse supervilão de "União".
Segundo o velho, por meio do primeiro poder, a União permitiu a
criação de infinitos cursos de Direito no País inteiro, formando
dezenas de milhares de profissionais a cada semestre, o que acabou com
a qualidade do ensino e entupiu o mercado de bacharéis.
Com o segundo poder, a União criou leis que permitiam que as pessoas
movessem processos judiciais sem a presença de um advogado,
favorecendo a defesa de poderosos grupos econômicos e do Estado contra
o cidadão leigo e ignorante. Por estarem acostumadas a ouvir piadas
sobre como os advogados extorquiam seus clientes, as pessoas
aplaudiram a iniciativa.
O terceiro poder foi mais cruel. Seus integrantes fixavam honorários
irrisórios para os advogados, mesmo quando a lei estabelecia limite
mínimo! Isso sem falar na compensação de honorários.
Mas o terceiro poder não durou muito tempo. Logo depois da criação do
processo eletrônico, os computadores se tornaram tão poderosos que
aprenderam a julgar os processos sozinhos. Foi o que se denominou de
Justiça "self-service" . Das decisões não cabiam recursos, já que um
computador sempre confirmava a decisão do outro, pois todos obedeciam
à mesma lógica.
O primeiro poder, então, absorveu o segundo, com a criação das
"medidas definitivas" , novo nome dado às "medidas provisórias". Só
quem poderia fazer alguma coisa eram os advogados, mas já era tarde
demais. Estes estavam muito ocupados tentando sobreviver, dirigindo
táxis e vendendo cosméticos. Sem advogados, a única forma de restaurar
a democracia é por meio das armas.
- E é por isso que o mundo está acabando, meu netinho... Mas agora
chega de assuntos tristes. Eu já contei por que as cobras não picam os
advogados?
Obs.: Desvalorizaram tanto os professores que acabaram com a educação,
cultura e os princípios básicos. (Mais fácil manipular um povo
inculto). O mesmo princípio de desvalorização assola os advogados e
suas prerrogativas. (Mais fácil manipular um povo inculto e sem
direito à Justiça).
(Triste mesmo. Recebi e estou repassando).
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Juiz usa torpedo para mandar soltar preso no interior do Acre
Um torpedo de celular foi o meio utilizado pelo juiz Edinaldo Muniz, da Vara Criminal de Plácido de Castro, município de 17 mil habitantes no interior do Acre, para proferir a sentença que libertou da prisão um homem acusado de não pagar pensão alimentícia.
O magistrado estava em Rio Branco, a 100 km da cidade, na última sexta-feira, quando foi informado de que o detido havia quitado o débito. O homem estava preso fazia três dias e, com o pagamento, poderia ser solto. Sem computador por perto, o magistrado, que estava na rua, resolveu enviar o torpedo ao cartório: "Sentença: (...) Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários".
A sentença foi recebida pelo cartório, que a transcreveu e lançou a informação no processo. Uma cópia da decisão foi encaminhada à delegacia e, pouco depois, o acusado, "pessoa simples, que trabalha como autônomo", de acordo com o juiz, estava solto. A dívida era de cerca de R$ 600.
"Foi a primeira vez que fiz isso e não tenho informação de casos como esse. Sempre tem um computador, um fax ou um e-mail para resolver. Mas estava em outra cidade, era feriado, e vi que ia demorar muito até procurar uma LAN house. Estava com celular na mão e postei a sentença pelo torpedo", disse à Folha o magistrado.
De acordo com o juiz, o processo foi rápido e "seguro".
"Fui informado, falei com o cartório antes e anunciei que ia passar a decisão pelo celular. Quando se trata de pensão, o procedimento é seguro. Ele [o detento] devia estar sozinho na delegacia e algumas horas a mais na prisão fariam diferença", afirmou.
Em algumas situações
Edinaldo Muniz afirma que não vê "nenhum problema" na iniciativa, mas que não se pode fazer isso em qualquer situação. "Do mesmo jeito que é fácil prender em caso de não pagamento de pensão, é fácil soltar. Num caso mais sério não haveria nem espaço para escrever por celular", afirmou.
O magistrado, que diz ser "um admirador da tecnologia e da informação", defendeu a informatização do sistema judiciário.
Ele citou ainda o caso de um juiz de Rio Branco (AC) que, em maio deste ano, realizou uma audiência, por meio de telefone celular, com uma vítima de um suposto crime de extorsão, que estava em São Paulo.
Esse processo, segundo nota do Tribunal de Justiça do Estado, foi extinto em 3min3s. O suspeito foi absolvido.
A reportagem procurou no começo da noite de ontem o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para comentar o caso, mas o órgão não havia se manifestado.
Fonte: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2009/11/04/juiz-usa-torpedo-para-mandar-soltar-preso-no-interior-do-acre.jhtm
O magistrado estava em Rio Branco, a 100 km da cidade, na última sexta-feira, quando foi informado de que o detido havia quitado o débito. O homem estava preso fazia três dias e, com o pagamento, poderia ser solto. Sem computador por perto, o magistrado, que estava na rua, resolveu enviar o torpedo ao cartório: "Sentença: (...) Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários".
A sentença foi recebida pelo cartório, que a transcreveu e lançou a informação no processo. Uma cópia da decisão foi encaminhada à delegacia e, pouco depois, o acusado, "pessoa simples, que trabalha como autônomo", de acordo com o juiz, estava solto. A dívida era de cerca de R$ 600.
"Foi a primeira vez que fiz isso e não tenho informação de casos como esse. Sempre tem um computador, um fax ou um e-mail para resolver. Mas estava em outra cidade, era feriado, e vi que ia demorar muito até procurar uma LAN house. Estava com celular na mão e postei a sentença pelo torpedo", disse à Folha o magistrado.
De acordo com o juiz, o processo foi rápido e "seguro".
"Fui informado, falei com o cartório antes e anunciei que ia passar a decisão pelo celular. Quando se trata de pensão, o procedimento é seguro. Ele [o detento] devia estar sozinho na delegacia e algumas horas a mais na prisão fariam diferença", afirmou.
Em algumas situações
Edinaldo Muniz afirma que não vê "nenhum problema" na iniciativa, mas que não se pode fazer isso em qualquer situação. "Do mesmo jeito que é fácil prender em caso de não pagamento de pensão, é fácil soltar. Num caso mais sério não haveria nem espaço para escrever por celular", afirmou.
O magistrado, que diz ser "um admirador da tecnologia e da informação", defendeu a informatização do sistema judiciário.
Ele citou ainda o caso de um juiz de Rio Branco (AC) que, em maio deste ano, realizou uma audiência, por meio de telefone celular, com uma vítima de um suposto crime de extorsão, que estava em São Paulo.
Esse processo, segundo nota do Tribunal de Justiça do Estado, foi extinto em 3min3s. O suspeito foi absolvido.
A reportagem procurou no começo da noite de ontem o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para comentar o caso, mas o órgão não havia se manifestado.
Fonte: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2009/11/04/juiz-usa-torpedo-para-mandar-soltar-preso-no-interior-do-acre.jhtm
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho
Trecho de uma decisão interessante do processo nº 01595-2008-113-03-00-4:
"2.2.3 - Honorários Advocatícios
Requeridos na peça de ingresso, negados em instância primária, e reiterados em sede recursal o pagamento de honorários advocatícios, certo é que houve a necessidade da contratação de procurador para defesa de direitos originados da relação empregatícia, em virtude de lesões perpetradas pela empregadora ao patrimônio jurídico do reclamante.
Assim, deve a reclamada ser condenada em uma indenização correspondente aos honorários advocatícios em valor equivalente a 20% da condenação, tratando-se a hipótese de honorários advocatícios contratuais, tendo em vista a condição de hipossuficiente do autor que não tem condições de arcar com as despesas oriundas do processo.
Mesmo que na Justiça do Trabalho a presença do advogado seja desnecessária, por força do Jus Postulandi (artigo 791 da CLT), não se pode negar ao empregado a contratação de advogado de sua confiança para patrocinar seus interesses de forma profissional. O que, na verdade, consolida o direito constitucional de acesso à Justiça e atende ao princípio da ampla defesa. O próprio texto da Carta Magna considera o advogado como essencial à função jurisdicional do Estado (artigo 133).
Nesse mesmo passo, havendo contratação de profissional habilitado para defesa dos direitos do trabalhador, não deve este arcar com as despesas havidas por conta da inadimplência patronal.
É o que dispõe os artigos 389 e 404 do Novo Código Civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho. O primeiro estabelece que não sendo cumprida a obrigação, o devedor deverá responder "por perdas e danos mais juros e atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado". O segundo, dita que as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro abrangem "juros,custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional."
Assim, tendo o trabalhador de se valer da contratação de um advogado, por conta de ação judicial, oposta com o intuito de receber direitos legais, que não foram atendidos durante o período contratual, este deve ser ressarcido nos gastos havidos que, certamente, resultarão em prejuízo ao patrimônio auferido por força sentencial (artigos 186, 389, 404 e 944 do C.C).
Não está a se confundir esses honorários com aqueles devidos por conta da sucumbência. Havendo pedido neste sentido, ele deve ser interpretado na forma de honorários contratuais, mesmo porque a pretensão principal não difere em sua essência e porque o trabalhador não pode ser prejudicado por requerimento feito de modo equivocado. Esses honorários constituem, na verdade, perdas e danos oriundas do inadimplemento da obrigação por parte do devedor, no caso o empregador. Nos termos dos artigos 389 e 404 do CC. decorrem da restitutio integrum, sendo devidos também na seara trabalhista.
Frise-se que os honorários advocatícios por inadimplemento obrigacional (material) não se confundem, em absoluto, com os honorários sucumbenciais (processual), a teor do que dispõe a IN-47/2005 do TST.
Sobre os honorários advocatícios obrigacionais devem incidir juros e correção monetária. Devem, ainda, seguir o disposto no artigo 20, § 3º do CPC, sendo fixados no importe de 20% sobre o valor da condenação.
No caso vertente, fixa-se os honorários advocatícios obrigacionais (de direito material), em R$400,00 (valor da condenação elevada para R$2.000,00), ressaltando seu caráter indenizatório que não tem o condão de integrar a remuneração da parte.
Provejo."
"2.2.3 - Honorários Advocatícios
Requeridos na peça de ingresso, negados em instância primária, e reiterados em sede recursal o pagamento de honorários advocatícios, certo é que houve a necessidade da contratação de procurador para defesa de direitos originados da relação empregatícia, em virtude de lesões perpetradas pela empregadora ao patrimônio jurídico do reclamante.
Assim, deve a reclamada ser condenada em uma indenização correspondente aos honorários advocatícios em valor equivalente a 20% da condenação, tratando-se a hipótese de honorários advocatícios contratuais, tendo em vista a condição de hipossuficiente do autor que não tem condições de arcar com as despesas oriundas do processo.
Mesmo que na Justiça do Trabalho a presença do advogado seja desnecessária, por força do Jus Postulandi (artigo 791 da CLT), não se pode negar ao empregado a contratação de advogado de sua confiança para patrocinar seus interesses de forma profissional. O que, na verdade, consolida o direito constitucional de acesso à Justiça e atende ao princípio da ampla defesa. O próprio texto da Carta Magna considera o advogado como essencial à função jurisdicional do Estado (artigo 133).
Nesse mesmo passo, havendo contratação de profissional habilitado para defesa dos direitos do trabalhador, não deve este arcar com as despesas havidas por conta da inadimplência patronal.
É o que dispõe os artigos 389 e 404 do Novo Código Civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho. O primeiro estabelece que não sendo cumprida a obrigação, o devedor deverá responder "por perdas e danos mais juros e atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado". O segundo, dita que as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro abrangem "juros,custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional."
Assim, tendo o trabalhador de se valer da contratação de um advogado, por conta de ação judicial, oposta com o intuito de receber direitos legais, que não foram atendidos durante o período contratual, este deve ser ressarcido nos gastos havidos que, certamente, resultarão em prejuízo ao patrimônio auferido por força sentencial (artigos 186, 389, 404 e 944 do C.C).
Não está a se confundir esses honorários com aqueles devidos por conta da sucumbência. Havendo pedido neste sentido, ele deve ser interpretado na forma de honorários contratuais, mesmo porque a pretensão principal não difere em sua essência e porque o trabalhador não pode ser prejudicado por requerimento feito de modo equivocado. Esses honorários constituem, na verdade, perdas e danos oriundas do inadimplemento da obrigação por parte do devedor, no caso o empregador. Nos termos dos artigos 389 e 404 do CC. decorrem da restitutio integrum, sendo devidos também na seara trabalhista.
Frise-se que os honorários advocatícios por inadimplemento obrigacional (material) não se confundem, em absoluto, com os honorários sucumbenciais (processual), a teor do que dispõe a IN-47/2005 do TST.
Sobre os honorários advocatícios obrigacionais devem incidir juros e correção monetária. Devem, ainda, seguir o disposto no artigo 20, § 3º do CPC, sendo fixados no importe de 20% sobre o valor da condenação.
No caso vertente, fixa-se os honorários advocatícios obrigacionais (de direito material), em R$400,00 (valor da condenação elevada para R$2.000,00), ressaltando seu caráter indenizatório que não tem o condão de integrar a remuneração da parte.
Provejo."
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Carta aberta ao jovem advogado
CARTA ABERTA AO JOVEM ADVOGADO
LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES. Este é o nome do maior defensor das prerrogativas do jovem advogado no Brasil. Sem temor, Luís Cláudio é o idealizador e fundador da OAB/JOVEM, instituição máxima de defesa do jovem advogado, pioneira em nosso país.
LUÍS CLÁUDIO foi o primeiro presidente da OAB/JOVEM, quando iniciou o que foi, talvez, a mais importante iniciativa em prol dos jovens advogados do Brasil: a luta pelo fim da “cláusula de barreira”, que, ainda hoje, impede que advogados com até cinco anos de formados possam candidatar-se aos cargos de diretores da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com esse intuito, LUÍS CLÁUDIO, através da OAB/JOVEM, deu voz aos jovens advogados. A partir de então, o jovem advogado tornou-se cada vez mais ativo e atuante na vida política da nossa classe.
Tudo isto, porque LUÍS CLÁUDIO sabe que ser jovem advogado é ter que enfrentar inúmeras dificuldades do início da carreira, desde os fóruns e tribunais, até a árdua construção do bom nome no mercado de trabalho. Por isto, sempre vestiu a camisa da nossa causa e ofereceu seu apoio integral e irrestrito ao jovem advogado, sem jamais ter pedido nada em troca.
Mas, se hoje podemos nos manifestar, em momento tão importante de nossas vidas profissionais e políticas, indubitavelmente devemo-lo ao jovem candidato LUÍS CLÁUDIO.
Não teríamos, pois, como deixar de transmitir o apoio dos jovens advogados de Minas Gerais ao fiel companheiro LUÍS CLÁUDIO, para que, como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, dê continuidade a todas as idéias inovadoras que nortearam toda a sua história junto à OAB/MG, especialmente em defesa dos nossos direitos e prerrogativas.
Na atual gestão, LUÍS CLÁUDIO, como Vice-Presidente da OAB/MG, ao lado do Presidente, RAIMUNDINHO, e da atual gestão da OAB/JOVEM, liderada por ADRIANO CARDOSO, criou e idealizou inúmeras outras ferramentas de apoio a todos os advogados mineiros, trazendo-lhes agilidade, economia e praticidade, e, acima de tudo, dando-lhes voz!
Como exemplo de toda a dedicação e garra, que, como sempre, marcaram a atuação de LUÍS CLÁUDIO na atual gestão da OAB/MG, podem-se destacar as seguintes iniciativas:
E nós, jovens advogados, na luta para que essas conquistas não sejam apagadas, e para que a OAB Mineira continue atribuindo cada vez mais valor ao jovem advogado, DECLARAMOS NOSSO APOIO INCONDICIONAL AO LUÍS CLÁUDIO!
Adira a este apoio, escreva seu nome na lista abaixo e encaminhe esta carta aos seus amigos advogados.
Jovem advogado, venha conosco! Faça parte destas conquistas! Vamos juntos com LUÍS CLÁUDIO rumo ao incessante fortalecimento do jovem advogado mineiro!
Um forte abraço dos colegas,
Gustavo Tadeu Bijos Assis Pinto
Mariana Barbosa Guimarães
Francisco Pedro Gonçalves da Rocha
Gabriel Senra da Cunha Pereira
Henrique Tunes Massara
LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES. Este é o nome do maior defensor das prerrogativas do jovem advogado no Brasil. Sem temor, Luís Cláudio é o idealizador e fundador da OAB/JOVEM, instituição máxima de defesa do jovem advogado, pioneira em nosso país.
LUÍS CLÁUDIO foi o primeiro presidente da OAB/JOVEM, quando iniciou o que foi, talvez, a mais importante iniciativa em prol dos jovens advogados do Brasil: a luta pelo fim da “cláusula de barreira”, que, ainda hoje, impede que advogados com até cinco anos de formados possam candidatar-se aos cargos de diretores da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com esse intuito, LUÍS CLÁUDIO, através da OAB/JOVEM, deu voz aos jovens advogados. A partir de então, o jovem advogado tornou-se cada vez mais ativo e atuante na vida política da nossa classe.
Tudo isto, porque LUÍS CLÁUDIO sabe que ser jovem advogado é ter que enfrentar inúmeras dificuldades do início da carreira, desde os fóruns e tribunais, até a árdua construção do bom nome no mercado de trabalho. Por isto, sempre vestiu a camisa da nossa causa e ofereceu seu apoio integral e irrestrito ao jovem advogado, sem jamais ter pedido nada em troca.
Mas, se hoje podemos nos manifestar, em momento tão importante de nossas vidas profissionais e políticas, indubitavelmente devemo-lo ao jovem candidato LUÍS CLÁUDIO.
Não teríamos, pois, como deixar de transmitir o apoio dos jovens advogados de Minas Gerais ao fiel companheiro LUÍS CLÁUDIO, para que, como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, dê continuidade a todas as idéias inovadoras que nortearam toda a sua história junto à OAB/MG, especialmente em defesa dos nossos direitos e prerrogativas.
Na atual gestão, LUÍS CLÁUDIO, como Vice-Presidente da OAB/MG, ao lado do Presidente, RAIMUNDINHO, e da atual gestão da OAB/JOVEM, liderada por ADRIANO CARDOSO, criou e idealizou inúmeras outras ferramentas de apoio a todos os advogados mineiros, trazendo-lhes agilidade, economia e praticidade, e, acima de tudo, dando-lhes voz!
Como exemplo de toda a dedicação e garra, que, como sempre, marcaram a atuação de LUÍS CLÁUDIO na atual gestão da OAB/MG, podem-se destacar as seguintes iniciativas:
• Projeto de Lei que visa à derrubada da cláusula de barreira, para que o jovem advogado possa participar dos cargos eletivos da OAB.É assim, com o espírito jovem, e na eterna busca de idéias inovadoras, que LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES sempre amparou e deu voz ao jovem advogado na OAB/MG.
• Desconto na anuidade do jovem advogado.
• Expresso OAB, que facilita a mobilidade do advogado pelos diversos Tribunais, Juizados Especiais e fórum da capital.
• Programa “Conheça seus Direitos”, na rádio Inconfidência, que oportuniza ao jovem advogado emitir suas opiniões jurídicas, esclarecendo as dúvidas da sociedade.
• DAAC
• Primeiro Congresso Nacional do Jovem Advogado e Primeiro Congresso Mineiro do Jovem Advogado, ocorridos em Belo Horizonte.
• Desconto em cursos de pós-graduação / especialização no CEAJUFE - uma parceria de sucesso, que traz o aprimoramento do conhecimento jurídico do jovem advogado.
• Fórum Permanente – fórum de discussões estabelecido entre a OAB e o TJMG, para o aprimoramento dos serviços públicos.
• Disque Prerrogativas – o advogado com respaldo da instituição na defesa de suas prerrogativas- 0800.283.1651
• Construção de uma nova sala da OAB no fórum Lafayette, com a modernização das máquinas em todas as subseções.
• Calourada de boas vindas ao jovem advogado e estagiários, evento que já se consolidou no calendário da OAB/MG.
E nós, jovens advogados, na luta para que essas conquistas não sejam apagadas, e para que a OAB Mineira continue atribuindo cada vez mais valor ao jovem advogado, DECLARAMOS NOSSO APOIO INCONDICIONAL AO LUÍS CLÁUDIO!
Adira a este apoio, escreva seu nome na lista abaixo e encaminhe esta carta aos seus amigos advogados.
Jovem advogado, venha conosco! Faça parte destas conquistas! Vamos juntos com LUÍS CLÁUDIO rumo ao incessante fortalecimento do jovem advogado mineiro!
Um forte abraço dos colegas,
Gustavo Tadeu Bijos Assis Pinto
Mariana Barbosa Guimarães
Francisco Pedro Gonçalves da Rocha
Gabriel Senra da Cunha Pereira
Henrique Tunes Massara
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Projeto prevê redução de prazos para recursos
COMISSÕES / Constituição e Justiça14/10/2009 - 20h01
Projeto prevê redução de prazos para recursos
Comissão e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que altera o artigo 508 do Código de Processo Civil para reduzir de 15 para dez dias o prazo para interposição de recursos e para a resposta aos recursos.
Na justificação da proposta (PLS 220/06), a senadora afirma que os recursos previstos no código submetem-se a prazos variados e excessivos. No caso de apelação, pondera, o prazo é de 15 dias e mais 15 dias para que o apelado apresente suas contra-razões. No mesmo caso, estão os embargos infringentes, os recursos ordinário, especial e extraordinário e os embargos de divergência. O agravo de instrumento, por sua vez, possui prazo de dez dias.
O relator na CCJ, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), apresentou voto favorável à matéria, que recebeu decisão terminativa na comissão. Segundo o senador, a medida sugerida por Maria do Carmo Alves permitirá acelerar os processos judiciais.
Sustentação oral
O Código de Processo Civil (CPC) poderá ser alterado para permitir que a sustentação oral pelos advogados, nos tribunais, também possa ser feita nos julgamentos de agravos e de embargos de declaração (recursos processuais) que pretendam obter efeito modificativo ou infringente (mudando significativamente a sentença).
A proposta, aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, mantém a proibição de sustentação oral no caso de embargos de declaração que não busquem tais efeitos.
Pela matéria, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o juiz- presidente, na sessão de julgamento e depois de feita a exposição da causa pelo juiz- relator, dará a palavra aos litigantes, sucessivamente, pelo prazo improrrogável de 15 minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso.
Na justificação do projeto de lei (PLS 472/08), Valadares explica que os embargos de declaração com efeito infringente não têm por objetivo suprimir omissão, aclarar ponto obscuro ou corrigir contradição, mas sim modificar e inverter o mérito da decisão a favor de quem está recorrendo. Ainda segundo o autor, a doutrina e a jurisprudência consideram que o caráter infringente empregado nos embargos de declaração só é possível excepcionalmente:
"Nessas estreitas hipóteses, os embargos declaratórios com efeitos infringentes repercutem na prática como se estivesse sendo interposto um recurso que busca modificar o mérito da decisão. Isso porque a finalidade desse recurso é modificar substancialmente a decisão atacada, daí que as partes poderão, nessa excepcional hipótese, sustentarem oralmente seus recursos ou defesas", explica.
Valadares afirma ainda que a importância da sustentação oral decorre da própria Constituição, que garante o contraditório e a ampla defesa. Para o senador, a sustentação oral poderá reforçar a tese apresentada por escrito na petição de recurso ou de contra-razões e, na maioria das vezes, "serve para esclarecer aos magistrados uma situação jurídica que passou despercebida, ou focar o ponto principal do conflito, que muitas vezes não foi captada pelo juiz-relator e sua respectiva assessoria, em face de leitura de inúmeras peças processuais".
Valadares cita o professor e advogado Deslomar Mendonça Júnior, segundo o qual há um fenômeno crescente de decisões monocráticas, principalmente nos tribunais superiores. Segundo o conselheiro, 70% dos processos são julgados isoladamente pelo juiz-relator, ou seja, em 70% das matérias em que caberia sustentação oral (permitida quando o julgamento é feito pelo colegiado) está havendo a supressão dessa faculdade, o que o advogado considera muito grave.
O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Almeida Lima (PMDB-SE), mostrou-se favorável ao projeto, com duas emendas de técnica legislativa. No relatório, ele afirma que a sistemática que dá poderes ao relator do recurso para julgá-lo monocraticamente, impedindo a sustentação oral, tem provocado prejuízos ao direito de ampla defesa das partes.
Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Projeto prevê redução de prazos para recursos
Comissão e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que altera o artigo 508 do Código de Processo Civil para reduzir de 15 para dez dias o prazo para interposição de recursos e para a resposta aos recursos.
Na justificação da proposta (PLS 220/06), a senadora afirma que os recursos previstos no código submetem-se a prazos variados e excessivos. No caso de apelação, pondera, o prazo é de 15 dias e mais 15 dias para que o apelado apresente suas contra-razões. No mesmo caso, estão os embargos infringentes, os recursos ordinário, especial e extraordinário e os embargos de divergência. O agravo de instrumento, por sua vez, possui prazo de dez dias.
O relator na CCJ, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), apresentou voto favorável à matéria, que recebeu decisão terminativa na comissão. Segundo o senador, a medida sugerida por Maria do Carmo Alves permitirá acelerar os processos judiciais.
Sustentação oral
O Código de Processo Civil (CPC) poderá ser alterado para permitir que a sustentação oral pelos advogados, nos tribunais, também possa ser feita nos julgamentos de agravos e de embargos de declaração (recursos processuais) que pretendam obter efeito modificativo ou infringente (mudando significativamente a sentença).
A proposta, aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, mantém a proibição de sustentação oral no caso de embargos de declaração que não busquem tais efeitos.
Pela matéria, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o juiz- presidente, na sessão de julgamento e depois de feita a exposição da causa pelo juiz- relator, dará a palavra aos litigantes, sucessivamente, pelo prazo improrrogável de 15 minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso.
Na justificação do projeto de lei (PLS 472/08), Valadares explica que os embargos de declaração com efeito infringente não têm por objetivo suprimir omissão, aclarar ponto obscuro ou corrigir contradição, mas sim modificar e inverter o mérito da decisão a favor de quem está recorrendo. Ainda segundo o autor, a doutrina e a jurisprudência consideram que o caráter infringente empregado nos embargos de declaração só é possível excepcionalmente:
"Nessas estreitas hipóteses, os embargos declaratórios com efeitos infringentes repercutem na prática como se estivesse sendo interposto um recurso que busca modificar o mérito da decisão. Isso porque a finalidade desse recurso é modificar substancialmente a decisão atacada, daí que as partes poderão, nessa excepcional hipótese, sustentarem oralmente seus recursos ou defesas", explica.
Valadares afirma ainda que a importância da sustentação oral decorre da própria Constituição, que garante o contraditório e a ampla defesa. Para o senador, a sustentação oral poderá reforçar a tese apresentada por escrito na petição de recurso ou de contra-razões e, na maioria das vezes, "serve para esclarecer aos magistrados uma situação jurídica que passou despercebida, ou focar o ponto principal do conflito, que muitas vezes não foi captada pelo juiz-relator e sua respectiva assessoria, em face de leitura de inúmeras peças processuais".
Valadares cita o professor e advogado Deslomar Mendonça Júnior, segundo o qual há um fenômeno crescente de decisões monocráticas, principalmente nos tribunais superiores. Segundo o conselheiro, 70% dos processos são julgados isoladamente pelo juiz-relator, ou seja, em 70% das matérias em que caberia sustentação oral (permitida quando o julgamento é feito pelo colegiado) está havendo a supressão dessa faculdade, o que o advogado considera muito grave.
O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Almeida Lima (PMDB-SE), mostrou-se favorável ao projeto, com duas emendas de técnica legislativa. No relatório, ele afirma que a sistemática que dá poderes ao relator do recurso para julgá-lo monocraticamente, impedindo a sustentação oral, tem provocado prejuízos ao direito de ampla defesa das partes.
Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
terça-feira, 20 de outubro de 2009
OAB no Migalhas
O sítio Migalhas (www.migalhas.com.br) está querendo nos informar sobre as eleições nas Seções da OAB pelo Brasil. Ainda falta um bocado, mas a ideia é excelente!
Confira no http://www.migalhas.com.br/mig_eleicoes.aspx
Confira no http://www.migalhas.com.br/mig_eleicoes.aspx
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