domingo, 22 de novembro de 2009

Luís Cláudio Chaves é eleito presidente da OAB/MG

Luís Cláudio Chaves é eleito presidente da OAB/MG

“Advogado Valorizado – Raimundinho Federal”. Este é o nome da chapa vencedora das eleições na OAB de Minas Gerais. O triênio 2010/2012 terá como presidente o advogado Luís Cláudio da Silva Chaves, que é atualmente vice e recebeu apoio de Raimundo Cândido Júnior, atual presidente da Seccional e quem por mais vezes dirigiu a Ordem. Foi de 54% o percentual de votação obtido pela chapa ganhadora, enquanto a outra, “OAB Atuante”, encabeçada pelo atual tesoureiro da OAB/MG, Luiz Fernando Valladão Nogueira obteve 46%. Os pleitos aconteceram em todas as 183 Subseções espalhadas pelo interior do Estado. Entre as principais propostas de Luís Cláudio Chaves estão a criação do Conselho Estadual de Jovens Advogados, a nomeação dos delegados das prerrogativas profissionais da advocacia, redução gradativa da anuidade, esforços pela volta das férias forenses, a modernização da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MG), entre outras.

Durou cerca de dois meses a corrida eleitoral pela direção da OAB/MG. Em todo o Estado puderam ser vistos várias peças das campanhas das duas chapas. Ancorada ainda na proposta de fazer de Raimundo Cândido Júnior diretor do Conselho Federal, a chapa obteve expressiva votação em grandes Subseções como Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia, além de ter vencido na maioria do interior mineiro. “Vencemos porque tínhamos propostas e provamos que lealdade e gratidão ainda são sentimentos presentes no coração das pessoas. Todos serão felizes e a advocacia viverá grandes dias com o prosseguimento do trabalho do Raimundinho”, disse Chaves ao Jornal do Advogado.

Luís Cláudio Chaves completou este ano 45 anos de idade e é advogado militante há 22 anos. Foi Assessor da CAA, presidente da OAB/Jovem, Conselheiro Suplente, Conselheiro Titular, presidente da Comissão de Exame de Ordem, diretor tesoureiro e vice presidente. O novo presidente da OAB também é professor universitário desde 1988, mestre em Direito, autor de livros jurídicos e colunista do site jurídico Dom Total. Filho do professor Wilson Chaves e da professora Líliam Chaves. Pai de dois filhos, é casado com Millene há 21 anos.

Compõem também a diretoria da chapa vencedora o vice-presidente Eliseu Marques Oliveira, o secretário-geral, Sérgio Murilo Diniz Braga, a secretária geral adjunta, Helena Delamonica e o tesoureiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Confira no link abaixo a formação completa da chapa vencedora das eleições na OAB/MG.

Fonte: http://jornal.oabmg.org.br/novo/Noticias.aspx?IdMateria=728

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Anedotário Advocatício - Parte I

O TRISTE FIM DOS ADVOGADOS



O ano é 2.209 D.C. - ou seja, daqui a duzentos anos - e uma conversa
entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:

- Vovô, por que o mundo está acabando?

A calma da pergunta revela a inocência da alma infante. E no mesmo tom
vem a resposta:

- Porque não existem mais advogados, meu anjo.

- Advogados? Mas o que é isso? O que fazia um advogado?

O velho responde, então, que advogados eram homens e mulheres
elegantes que se expressavam sempre de maneira muito culta e que,
muitos anos atrás, lutavam pela justiça defendendo as pessoas e a
sociedade.

- Eles defendiam as pessoas? Mas eles eram super-heróis?

- Sim. Mas eles não eram vistos assim. Seus próprios clientes muitas
vezes não pagavam os seus honorários e ainda faziam piadas, dizendo
que as cobras não picavam advogados por ética profissional.

- E como foi que eles desapareceram, vovô?

- Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, pois todo
super-herói tem que enfrentar um supervilão, não é? No caso, para
derrotar os advogados esse supervilão se valeu da "União" de três
poderes. Por isso chamamos esse supervilão de "União".

Segundo o velho, por meio do primeiro poder, a União permitiu a
criação de infinitos cursos de Direito no País inteiro, formando
dezenas de milhares de profissionais a cada semestre, o que acabou com
a qualidade do ensino e entupiu o mercado de bacharéis.

Com o segundo poder, a União criou leis que permitiam que as pessoas
movessem processos judiciais sem a presença de um advogado,
favorecendo a defesa de poderosos grupos econômicos e do Estado contra
o cidadão leigo e ignorante. Por estarem acostumadas a ouvir piadas
sobre como os advogados extorquiam seus clientes, as pessoas
aplaudiram a iniciativa.

O terceiro poder foi mais cruel. Seus integrantes fixavam honorários
irrisórios para os advogados, mesmo quando a lei estabelecia limite
mínimo! Isso sem falar na compensação de honorários.

Mas o terceiro poder não durou muito tempo. Logo depois da criação do
processo eletrônico, os computadores se tornaram tão poderosos que
aprenderam a julgar os processos sozinhos. Foi o que se denominou de
Justiça "self-service" . Das decisões não cabiam recursos, já que um
computador sempre confirmava a decisão do outro, pois todos obedeciam
à mesma lógica.

O primeiro poder, então, absorveu o segundo, com a criação das
"medidas definitivas" , novo nome dado às "medidas provisórias". Só
quem poderia fazer alguma coisa eram os advogados, mas já era tarde
demais. Estes estavam muito ocupados tentando sobreviver, dirigindo
táxis e vendendo cosméticos. Sem advogados, a única forma de restaurar
a democracia é por meio das armas.

- E é por isso que o mundo está acabando, meu netinho... Mas agora
chega de assuntos tristes. Eu já contei por que as cobras não picam os
advogados?

Obs.: Desvalorizaram tanto os professores que acabaram com a educação,
cultura e os princípios básicos. (Mais fácil manipular um povo
inculto). O mesmo princípio de desvalorização assola os advogados e
suas prerrogativas. (Mais fácil manipular um povo inculto e sem
direito à Justiça).



(Triste mesmo. Recebi e estou repassando).

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Juiz usa torpedo para mandar soltar preso no interior do Acre

Um torpedo de celular foi o meio utilizado pelo juiz Edinaldo Muniz, da Vara Criminal de Plácido de Castro, município de 17 mil habitantes no interior do Acre, para proferir a sentença que libertou da prisão um homem acusado de não pagar pensão alimentícia.

O magistrado estava em Rio Branco, a 100 km da cidade, na última sexta-feira, quando foi informado de que o detido havia quitado o débito. O homem estava preso fazia três dias e, com o pagamento, poderia ser solto. Sem computador por perto, o magistrado, que estava na rua, resolveu enviar o torpedo ao cartório: "Sentença: (...) Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários".

A sentença foi recebida pelo cartório, que a transcreveu e lançou a informação no processo. Uma cópia da decisão foi encaminhada à delegacia e, pouco depois, o acusado, "pessoa simples, que trabalha como autônomo", de acordo com o juiz, estava solto. A dívida era de cerca de R$ 600.

"Foi a primeira vez que fiz isso e não tenho informação de casos como esse. Sempre tem um computador, um fax ou um e-mail para resolver. Mas estava em outra cidade, era feriado, e vi que ia demorar muito até procurar uma LAN house. Estava com celular na mão e postei a sentença pelo torpedo", disse à Folha o magistrado.

De acordo com o juiz, o processo foi rápido e "seguro".

"Fui informado, falei com o cartório antes e anunciei que ia passar a decisão pelo celular. Quando se trata de pensão, o procedimento é seguro. Ele [o detento] devia estar sozinho na delegacia e algumas horas a mais na prisão fariam diferença", afirmou.

Em algumas situações

Edinaldo Muniz afirma que não vê "nenhum problema" na iniciativa, mas que não se pode fazer isso em qualquer situação. "Do mesmo jeito que é fácil prender em caso de não pagamento de pensão, é fácil soltar. Num caso mais sério não haveria nem espaço para escrever por celular", afirmou.

O magistrado, que diz ser "um admirador da tecnologia e da informação", defendeu a informatização do sistema judiciário.

Ele citou ainda o caso de um juiz de Rio Branco (AC) que, em maio deste ano, realizou uma audiência, por meio de telefone celular, com uma vítima de um suposto crime de extorsão, que estava em São Paulo.
Esse processo, segundo nota do Tribunal de Justiça do Estado, foi extinto em 3min3s. O suspeito foi absolvido.

A reportagem procurou no começo da noite de ontem o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para comentar o caso, mas o órgão não havia se manifestado.

Fonte: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2009/11/04/juiz-usa-torpedo-para-mandar-soltar-preso-no-interior-do-acre.jhtm

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho

Trecho de uma decisão interessante do processo nº 01595-2008-113-03-00-4:

"2.2.3 - Honorários Advocatícios






Requeridos na peça de ingresso, negados em instância primária, e reiterados em sede recursal o pagamento de honorários advocatícios, certo é que houve a necessidade da contratação de procurador para defesa de direitos originados da relação empregatícia, em virtude de lesões perpetradas pela empregadora ao patrimônio jurídico do reclamante.



Assim, deve a reclamada ser condenada em uma indenização correspondente aos honorários advocatícios em valor equivalente a 20% da condenação, tratando-se a hipótese de honorários advocatícios contratuais, tendo em vista a condição de hipossuficiente do autor que não tem condições de arcar com as despesas oriundas do processo.



Mesmo que na Justiça do Trabalho a presença do advogado seja desnecessária, por força do Jus Postulandi (artigo 791 da CLT), não se pode negar ao empregado a contratação de advogado de sua confiança para patrocinar seus interesses de forma profissional. O que, na verdade, consolida o direito constitucional de acesso à Justiça e atende ao princípio da ampla defesa. O próprio texto da Carta Magna considera o advogado como essencial à função jurisdicional do Estado (artigo 133).



Nesse mesmo passo, havendo contratação de profissional habilitado para defesa dos direitos do trabalhador, não deve este arcar com as despesas havidas por conta da inadimplência patronal.



É o que dispõe os artigos 389 e 404 do Novo Código Civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho. O primeiro estabelece que não sendo cumprida a obrigação, o devedor deverá responder "por perdas e danos mais juros e atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado". O segundo, dita que as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro abrangem "juros,custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional."



Assim, tendo o trabalhador de se valer da contratação de um advogado, por conta de ação judicial, oposta com o intuito de receber direitos legais, que não foram atendidos durante o período contratual, este deve ser ressarcido nos gastos havidos que, certamente, resultarão em prejuízo ao patrimônio auferido por força sentencial (artigos 186, 389, 404 e 944 do C.C).



Não está a se confundir esses honorários com aqueles devidos por conta da sucumbência. Havendo pedido neste sentido, ele deve ser interpretado na forma de honorários contratuais, mesmo porque a pretensão principal não difere em sua essência e porque o trabalhador não pode ser prejudicado por requerimento feito de modo equivocado. Esses honorários constituem, na verdade, perdas e danos oriundas do inadimplemento da obrigação por parte do devedor, no caso o empregador. Nos termos dos artigos 389 e 404 do CC. decorrem da restitutio integrum, sendo devidos também na seara trabalhista.



Frise-se que os honorários advocatícios por inadimplemento obrigacional (material) não se confundem, em absoluto, com os honorários sucumbenciais (processual), a teor do que dispõe a IN-47/2005 do TST.



Sobre os honorários advocatícios obrigacionais devem incidir juros e correção monetária. Devem, ainda, seguir o disposto no artigo 20, § 3º do CPC, sendo fixados no importe de 20% sobre o valor da condenação.



No caso vertente, fixa-se os honorários advocatícios obrigacionais (de direito material), em R$400,00 (valor da condenação elevada para R$2.000,00), ressaltando seu caráter indenizatório que não tem o condão de integrar a remuneração da parte.



Provejo."